O Valor Econômico publicou hoje (14/7), o artigo “O alvorecer de uma reforma tributária cidadã“, escritos pelo diretores do CCiF:
Cidadania é a justificativa para cobrar impostos de todos para uma causa comum. Pagar tributo concretiza o contrato social entre cidadãos e Estado, em sintonia com o artigo 1º da Constituição Federal, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”.
Exercer cidadania significa incorporar os objetivos prescritos nos artigos 2º e 3º da Constituição que determina que instituições e cidadãos, juntos, devem construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza; reduzir desigualdades regionais e promover o bem de todos. A separação dos poderes, o federalismo e a própria existência dos entes federados são instrumentos institucionais que existem para servir ao povo brasileiro.
É, também, sob a perspectiva da pessoa física, titular de direitos políticos e destinatário final dos tributos que financiam a atividade estatal é que deve ser compreendido o paragrafo 4º do artigo 60 que assegura que propostas de emendas à Constituição (PECs) tão-somente podem fortalecer (ou seja, não podem amesquinhar): a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto e universal, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais.
O relatório de diretrizes apresentado pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados, em consonância com o substitutivo da PEC 45 antecipado pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, levado à votação na Câmara dos Deputados, além de apontar para concretização constitucional dos objetivos da República do Brasil, assegura a realização positiva das chamadas cláusulas pétreas da Constituição de 1988.
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