Em artigo publicado no Jota, o diretor do CCiF Eurico Santi afirma que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) cria ampla base de arrecadação e mantém a prerrogativa dos municípios na definição de alíquotas. Confira um trecho do texto:
Fortalece a federação, descentraliza a arrecadação e eleva à potência máxima a competência tributária municipal que, sem perder a base tributária atual do ISS, incorpora a base tributária do ICMS. Consolida para o Município a poderosa base (ISS + ICMS), outorgando sem restrições de lista ou limite de alíquota o direito de arrecadar, diretamente, para o tesouro do Município, o percentual que a Câmara dos Vereadores decidir sobre todo e qualquer serviço (inclusive comunicação, transporte e locação) e toda e qualquer mercadoria (combustíveis, energia elétrica, alimentos, bares, restaurantes etc) consumidos no território da cidade.
Para ler a íntegra do artigo, publicado em 30/3, clique aqui.