O imposto sobre o lucro empresarial, composto do imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) alcança os resultados obtidos por empresas que operam no exterior e são controladas por empresas brasileiras. Esses resultados, computados segundo regras contábeis de competência e na proporção da participação no capital (método de equivalência patrimonial – MEP), são tributados conjuntamente com os lucros apurados pela controladora brasileira (tributação em bases universais – TBU).