Na busca por estratégias e soluções para melhoria da qualidade nos gastos públicos, o Congresso propôs diálogo entre estado, governo e sociedade – envolvendo profissionais da gestão pública, contadores, pesquisadores e alunos – para discutir temas centrais do orçamento público brasileiro.
Nesta edição, ocorrida entre os dias 30 de outubro e 1 de novembro de 2024, os eixos discutidos estiveram relacionados à reforma no sistema orçamentário, tanto do ponto de vista de gestão, quanto do ponto de vista de legislação aplicável. Os links com as apresentações podem ser acessados abaixo:
1. Eurico Santi: Método de Construção da Proposta de Reforma Orçamentária – Experiência do CCiF;
Eurico de Santi detalhou o processo de construção da proposta “Nossa Reforma Tributária”, desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e a importância da sociedade civil na sua implementação. Destacou também que a experiência de sucesso da elaboração da Reforma Tributária pode ser replicada para a Reforma Orçamentária.
2. Maílson da Nobrega: As Reformas Orçamentárias da Década de 80 e as Balizas da Reforma Orçamentária do Século XXI;
Maílson da Nóbrega analisou as reformas orçamentárias dos anos 1980, período marcado por um sistema fragmentado com três orçamentos distintos. Apontou avanços como a unificação orçamentária (1986-1988), porém, alertou que problemas persistem: orçamentos paralelos no Judiciário, subsídios extraoficiais e contingenciamentos. Defendeu a modernização da Lei 4.320/1964 e uma nova LDO para garantir transparência e eficiência.
3. Ursula Peres: 60 Anos de Lei 4320/64: O que precisa mudar ou reforçar?
Peres discute caminhos para reforma da Lei 4.320/64 a partir da mudança do modelo de Estado para qual a lei foi pensada. Defende a sistematização de avanços baseados em público-alvo, regionalização e recortes transversais e faz comentários sobre possíveis avanços na tríade orçamentária (PPA, LDO e LOA) para ganhos de eficiência e adequação ao planejamento estatal.
4. Felipe Scudeler Salto: Duas Décadas de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – O que aprendemos?
Felipe Salto aponta a urgência de reformas no orçamento brasileiro após 20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca diversas distorções do sistema orçamentário brasileiro e faz onze propostas para aprimorá-lo.
5. Antônio Trevisan: Sistema Orçamentário – Caixa ou Competência;
Trevisan comparou os regimes de caixa (criticado por postergar obrigações) e competência (que registra receitas/despesas no momento devido). Defendeu que a contabilidade pública deve ser acessível e transparente, citando a Lei 11.638/2008. Alertou que o regime de caixa perpetua desequilíbrios fiscais, enquanto o de competência pode promover gestão responsável.
6. Marcos Freitas: Reforma Orçamentária – Visão dos Estados;
Freitas contextualizou desafios estaduais pós-Constituição de 1988, como a rigidez orçamentária e conflitos federativos. Propôs marcos plurianuais, marcadores orçamentários para temas transversais e mediação de conflitos via comitês permanentes buscando objetivar uma reforma estrutural que respeite as assimetrias federativas.
7. Paulo Caliendo: Reforma Orçamentária – Visão dos municípios;
Caliendo argumentou que a reforma tributária pode exportar boas práticas para a reforma orçamentária, que deve em seu desenho deve considerar os municípios, incorporar as inovações tecnológicas e buscar orçamentos orientados a resultados.
8. Aurílio Caiado: Reforma Orçamentária – Visão dos municípios;
Caiado criticou a burocracia excessiva do sistema atual (PPA-LDO-LOA) e propôs fusão em um único documento. Alertou para amarras como vinculações de receitas (royalties, CIDE) e regras pró-cíclicas de crédito – gerando desequilíbrios federativos. Defendeu orçamento orientado a resultados e com maior participação social.
9. Caldas Furtado: A evolução da legislação aplicável – visão do controle
Furtado analisou a Lei 4.320/1964, a Constituição de 1988 e a LRF, destacando distorções como o uso de decretos para contingenciamentos e as emendas RP-9 (“orçamento secreto”). Apresentou brevemente possibilidades de mudanças do sistema e avaliou o PLP 295/2016 (que substitui a Lei 4.320) como potencial, porém necessitando cautela.
10. Ricardo Schneider: Controle de Políticas Públicas Pelos Tribunais de Contas – Visão do Controle;
Schneider defendeu que Tribunais de Contas superem a fiscalização formal e adotem “litígios estruturais” (como no caso “Creche para Todos” em São Paulo). Propôs um “ativismo de contas” dialógico, com foco em resultados e participação social, superando resistências culturais e contribuindo ativamente para o aperfeiçoamento das políticas públicas.